Quando a Justiça chega treze anos depois, já não chega

Fragmentos do Caos | Crónica de Intervenção
Quando a Justiça chega treze anos depois, já não chega
Em Portugal, o Estado investiga devagar, acusa tarde e, no fim, descobre solenemente que já não tem condições para julgar
Francisco Gonçalves
Fragmentos do Caos | Julho de 2026
"Em Portugal, há processos que não são julgados: são deixados a envelhecer até que a própria demora se transforme na defesa."
Nota Editorial
A absolvição de quinze arguidos suspeitos de burla à Segurança Social, determinada devido à duração excessiva do processo, não deve ser usada para declarar publicamente culpado quem não foi condenado.
Esse princípio é elementar. Num Estado de direito, ninguém pode ser tratado como culpado sem uma decisão judicial definitiva.
Mas também não podemos fingir que nada aconteceu.
Segundo a informação divulgada, estavam em causa mais de quinhentos mil euros em prestações sociais alegadamente recebidas de forma indevida. Entre o conhecimento dos factos e o julgamento passaram cerca de treze anos. O tribunal identificou longos períodos durante os quais não ficou documentada qualquer atividade administrativa ou investigatória relevante.
Os arguidos tinham direito a uma decisão em prazo razoável. Esse direito está protegido pela Constituição da República Portuguesa e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
O escândalo não é o tribunal ter reconhecido esse direito. O escândalo é o Estado ter criado as condições que tornaram essa decisão necessária.
Quando um processo se arrasta durante treze anos, não estamos perante um mero atraso administrativo. Estamos perante uma falência institucional.
A justiça portuguesa descobriu o método perfeito
Portugal parece ter finalmente descoberto a forma mais elegante de não concluir processos incómodos.
Não é necessário arquivá-los imediatamente, porque isso poderia causar indignação pública.
Também não é necessário julgá-los rapidamente, porque isso exigiria organização, recursos, competência, coordenação e aquela extravagância administrativa chamada responsabilidade.
Basta deixá-los amadurecer.
Primeiro passam alguns anos numa repartição. Depois descansam numa investigação. Mais tarde fazem turismo entre serviços. Finalmente chegam a tribunal já com idade suficiente para requerer uma pensão de velhice.
Nessa altura, o Estado olha para o calendário, coloca a expressão grave que reserva para as suas próprias falhas e conclui:
"Passou demasiado tempo. Já não podemos julgar."
É uma solução admirável.
O Estado falha durante anos e, no fim, transforma a sua própria incompetência num obstáculo à realização da justiça.
O responsável pela demora declara-se incapaz de prosseguir por causa da demora. É como um incendiário que pede uma medalha porque as chamas já não permitem entrar no edifício.
Treze anos: a unidade portuguesa de tempo judicial
Treze anos não são um atraso.
Treze anos são uma infância completa. Uma criança entra no processo sem saber ler e chega ao julgamento a discutir o ensino secundário.
Em treze anos mudam governos, ministros, diretores, chefias, sistemas informáticos e logótipos institucionais.
O que aparentemente não muda é a capacidade do Estado para explicar, com serenidade quase artística, por que razão ninguém conseguiu fazer o que deveria ter sido feito.
Não estamos perante uma máquina que funcionou lentamente. Estamos perante uma máquina que, durante longos períodos, parece ter decidido contemplar o horizonte.
Entretanto, o cidadão comum continua a receber notificações com prazos de dez dias, cinco dias ou quarenta e oito horas.
Se falhar, paga juros, coimas, custas e penalizações.
O Estado pode demorar treze anos. O cidadão não pode demorar treze minutos depois do encerramento da repartição.
É esta a majestosa igualdade perante a burocracia: o Estado possui calendário; o cidadão possui cronómetro.
O direito ao prazo razoável não é o problema
Convém afirmá-lo com clareza: o direito a uma decisão em prazo razoável é indispensável.
Nenhuma pessoa deve permanecer indefinidamente acusada, suspeita ou presa a um processo que o Estado não consegue concluir.
O artigo 20.º, n.º 4, da Constituição estabelece que todos têm direito a que uma causa seja decidida em prazo razoável e mediante processo equitativo. O artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem protege a mesma garantia.
Estes direitos não são obstáculos à justiça. São parte da justiça.
O problema começa quando o Estado viola durante anos essa garantia e depois apresenta a garantia violada como explicação para o fracasso.
Não devemos censurar os tribunais por reconhecerem direitos fundamentais. Devemos exigir responsabilidades a quem permitiu que um processo atingisse um estado em que julgar se tornou incompatível com esses direitos.
A questão não é apenas: "Porque foram absolvidos?"
A questão essencial é: "Quem deixou passar treze anos e porquê?"
A impunidade também nasce de uma secretária
A impunidade não nasce apenas de leis permissivas ou de decisões judiciais.
Nasce também de um processo parado. De um relatório que não avança. De uma comunicação que não é enviada. De uma diligência adiada. De uma chefia que não pergunta. De uma tutela que não fiscaliza. De um ministro que anuncia reformas e de uma reforma que anuncia a reforma seguinte.
Nem sempre é necessário alterar uma prova, ameaçar uma testemunha ou subornar um funcionário.
Por vezes, basta não fazer nada durante tempo suficiente.
A inércia institucional é uma forma discreta de destruição da justiça. Não deixa impressões digitais, não aparece algemada nas televisões e raramente tem um nome próprio.
Espalha-se por departamentos, direções-gerais, núcleos, serviços e plataformas informáticas.
Quando finalmente chega a hora de explicar o fracasso, todos participaram no sistema, mas ninguém parece ter sido responsável por ele.
A culpa torna-se administrativa, abstrata e sem morada.
O cidadão honesto aprende a lição
O cidadão que trabalha, declara rendimentos, paga impostos e cumpre prazos observa estes casos e retira uma conclusão amarga.
Não conclui necessariamente que os arguidos eram culpados. Conclui algo mais corrosivo: que o Estado talvez nunca tenha sido capaz de descobrir, em tempo útil, se eram culpados ou inocentes.
E essa incapacidade destrói a confiança pública.
Quem cumpre vê a máquina fiscal funcionar com precisão cirúrgica para cobrar alguns euros em atraso.
Mas quando estão em causa processos complexos, centenas de milhares ou milhões de euros, a mesma máquina adquire subitamente a agilidade de um móvel antigo.
O pequeno contribuinte é localizado. O grande processo é extraviado no tempo.
O cidadão recebe uma penhora automática. O processo recebe compreensão histórica.
Quem deve cinquenta euros ao Estado é tratado como uma emergência financeira. Quem é suspeito de lesar o Estado em larga escala pode acabar protegido não por uma absolvição sobre os factos, mas pelo colapso do próprio procedimento.
É assim que nasce a sensação de que, em Portugal, ser honesto não é exatamente um crime, mas começa a parecer uma opção economicamente pouco competitiva.
Onde estão as responsabilidades?
Sempre que um processo desta natureza termina devido à demora, deveria iniciar-se automaticamente uma investigação independente ao funcionamento das entidades envolvidas.
Deveria ser construída uma cronologia completa.
Quem recebeu o processo? Quem o reteve? Que diligências foram realizadas? Que períodos ficaram sem atividade? Que recursos faltaram? Que chefias tinham responsabilidade de supervisão? Que alertas foram ignorados?
Que consequências existiram para quem deixou a justiça morrer de velhice?
Sem esta responsabilização, a absolvição transforma-se no último ato de uma peça em que o público paga todos os bilhetes.
Pagou a alegada fraude. Pagou a investigação. Pagou os serviços públicos. Pagou os magistrados. Pagou os tribunais. E poderá ainda pagar indemnizações pela demora.
O Estado português possui este talento raro: consegue falhar várias vezes no mesmo processo e enviar a conta sempre à mesma pessoa.
Ao contribuinte.
Reformas anunciadas, resultados adiados
Todos os governos prometem reformar a justiça.
Criam grupos de trabalho, observatórios, plataformas digitais, planos estratégicos, comissões de acompanhamento e documentos com capas particularmente modernas.
A justiça, impressionada com tanto progresso gráfico, continua lenta.
A digitalização é apresentada como cura universal. Mas digitalizar a desorganização apenas produz desorganização com palavra-passe.
Um processo parado num armário é grave. Um processo parado numa plataforma eletrónica é inovação.
Portugal não precisa apenas de mais leis, mais sistemas informáticos ou mais anúncios ministeriais.
Precisa de gestão, meios adequados, prazos de controlo, auditorias efetivas e responsabilidade individual.
Precisa de saber quem responde quando ninguém responde.
Uma democracia não pode viver de processos cadáveres
A justiça tardia não prejudica apenas as vítimas ou o Estado. Também prejudica os próprios arguidos.
Durante anos, pessoas podem permanecer sob suspeita pública sem que um tribunal determine a sua responsabilidade.
Por isso, exigir celeridade não é pedir menos garantias. É pedir garantias reais para todos.
Para os acusados. Para os lesados. Para os contribuintes. Para a sociedade.
Uma democracia onde os processos não chegam ao fim transforma a presunção de inocência numa névoa permanente e a acusação numa sombra sem sentença.
Não há justiça numa condenação precipitada. Mas também não há justiça num processo abandonado até perder sentido.
Um Estado de direito não pode escolher entre atropelar direitos e deixar os processos morrer.
Tem a obrigação de investigar com rigor, acusar quando existam provas e julgar em tempo útil.
É precisamente para isso que existe. O resto é mobiliário institucional.
Conclusão: o Estado absolveu-se a si próprio
Neste caso, os arguidos foram absolvidos.
Mas o Estado não foi.
O Estado foi apanhado em flagrante demora. Foi confrontado com anos de inatividade. Foi exposto na sua incapacidade de administrar justiça em tempo útil.
E, como habitualmente, saiu sem identificação clara de responsáveis, sem sanções visíveis e sem promessa credível de que o próximo processo não seguirá o mesmo caminho.
Em Portugal, o tempo não cura apenas feridas. Também arquiva responsabilidades, apaga urgências e transforma fracassos institucionais em inevitabilidades jurídicas.
A justiça chegou treze anos depois. Chegou corretamente vestida, citou a Constituição, invocou a Convenção Europeia e explicou que já era tarde.
Só faltou explicar quem deixou escurecer.
"Quando um processo morre por excesso de tempo, a absolvição pode proteger os direitos dos arguidos. Mas o silêncio sobre os responsáveis pela demora condena a credibilidade do Estado."
"A qualidade de um Estado não se mede pelo número de ministérios, de leis ou de funcionários. Mede-se pela capacidade de cumprir, em tempo útil, as funções para que os cidadãos o financiam. Quando essa capacidade se perde e ninguém responde pelas consequências, o Estado não desaparece. Continua a cobrar impostos. O que desaparece é a confiança dos cidadãos."
Referências
- Correio da Manhã — "Tribunal absolve suspeitos de burla à Segurança Social devido à duração do processo".
- Assembleia da República — Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 4: direito a uma decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
- Tribunal Europeu dos Direitos Humanos — Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 6.º: direito a um processo equitativo e a uma decisão em prazo razoável.
- Tribunal Europeu dos Direitos Humanos — Jurisprudência relativa à duração excessiva dos processos e à obrigação dos Estados de organizarem o sistema judicial de forma a assegurar decisões em tempo útil.
- Diário da República — Princípio da tutela jurisdicional efetiva e enquadramento constitucional do prazo razoável.
- e-Pública — Revista Eletrónica de Direito Público — Estudos sobre o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o direito a uma decisão em prazo razoável.
"A lentidão da justiça não é neutral: protege o tempo, desgasta a verdade e condena a confiança."
Francisco Gonçalves
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Leitura Aconselhada: Do Trono à Cleptocracia