As Gémeas, o Filho e o Presidente — A Cronologia de um Caso que Portugal Ainda Não Explicou

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As Gémeas, o Filho e o Presidente — A Cronologia de um Caso que Portugal Ainda Não Explicou
O que Marcelo Rebelo de Sousa sabia, o que a Presidência fez e aquilo que a documentação pública ainda não permite concluir
Francisco António dos Santos Gonçalves · Co-autoria e investigação: Augustus Veritas — AI Assistant · 29 de Setembro de 2026
Há casos políticos que se tornam complexos porque faltam documentos. O chamado caso das gémeas luso-brasileiras tornou-se complexo pelo motivo contrário: quanto mais documentos apareceram, mais extensa se tornou a história que inicialmente parecia simples.
Hoje é possível separar três perguntas que demasiadas vezes foram confundidas: o que sabia Marcelo Rebelo de Sousa; o que fez a Presidência da República; e o que aconteceu depois de a Presidência ter formalmente deixado de intervir. As respostas não são iguais.
1. Tudo começa com um filho a pedir ajuda ao pai
A 21 de Outubro de 2019, Nuno Rebelo de Sousa escreve ao pai, então Presidente da República. Não apresenta um problema abstracto. Fala-lhe de duas gémeas luso-brasileiras, com cerca de nove meses, diagnosticadas com atrofia muscular espinhal. Explica que os pais eram amigos de amigos seus e que havia semanas que estavam concentrados em ajudar as crianças.
Os cartões de cidadão portugueses já tinham sido obtidos. Agora, escreve Nuno, era necessária uma ajuda maior: conseguir em Portugal o tratamento que poderia salvar as crianças. A pergunta dirigida ao Presidente da República era simultaneamente a pergunta de um filho ao pai: «O Pai pode ajudar?»
Marcelo Rebelo de Sousa não ignorou o pedido. Reencaminhou-o para Fernando Frutuoso de Melo, chefe da Casa Civil, perguntando se Maria João Ruela, assessora para os Assuntos Sociais, poderia averiguar a situação. Ruela escreveu depois a Nuno que o Presidente lhe pedira para ver a situação das gémeas. Nuno respondeu que tinha falado com o pai e que este lhe confirmara o encaminhamento.
2. No dia seguinte Marcelo já sabia muito mais
A 22 de Outubro, Fernando Frutuoso de Melo envia directamente ao Presidente o resultado das primeiras diligências. O conteúdo é decisivo para estabelecer o grau de conhecimento presidencial.
Marcelo é informado de que as crianças viviam no Brasil e eram acompanhadas em São Paulo; pretendiam deslocar-se a Lisboa para receber o tratamento; tinham obtido cartões de cidadão portugueses com esse objectivo; o tratamento custava cerca de dois milhões de euros por criança; existiam outros casos do mesmo tipo em análise; estavam a ser considerados doentes internados e acompanhados em hospitais portugueses; e a capacidade de resposta era naturalmente limitada, dependendo de decisões médicas, hospitalares e do Infarmed.
Isto não demonstra qualquer ilegalidade do Presidente. Demonstra, porém, que o seu conhecimento do caso era substancial e concreto.
3. Nuno insiste — e Belém continua a acompanhar
O assunto não terminou nessa troca. A 24 de Outubro, Nuno volta a contactar Maria João Ruela, procurando saber se seria possível acelerar a análise e o processo. A 29 de Outubro insiste novamente, desta vez junto do chefe da Casa Civil, querendo saber o que poderia transmitir aos pais das crianças.
Segundo documentação posteriormente divulgada, Marcelo recebeu cinco emails relacionados com o caso durante os cerca de dez dias em que este foi tratado em Belém, alguns dirigidos directamente a si e outros em que estava em conhecimento.
Não estamos, portanto, perante um pedido que entrou na Presidência, recebeu um encaminhamento burocrático e desapareceu. Houve acompanhamento, insistências e respostas.
4. A própria Casa Civil percebeu o problema institucional
Fernando Frutuoso de Melo explicou posteriormente na Comissão Parlamentar de Inquérito que sentia desconforto perante pedidos provenientes do filho do Presidente e que procurou evitar que a filiação pudesse ser interpretada como pressão. O encaminhamento para o Governo foi apresentado como seguindo o procedimento habitual.
A precaução é institucionalmente relevante: demonstra que dentro da própria Presidência se percebia que a identidade de quem fazia o pedido podia ter peso. Em 31 de Outubro, o assunto segue para o Governo. Marcelo viria a descrever esse momento como o fim da intervenção da Presidência.
5. O processo chega ao Governo
A 5 de Novembro, o gabinete do primeiro-ministro encaminha para o Ministério da Saúde comunicações provenientes da Casa Civil. Segundo a acusação do Ministério Público conhecida em Setembro de 2026, Nuno Rebelo de Sousa procura entretanto António Lacerda Sales, então secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
A 7 de Novembro terá ocorrido uma reunião entre ambos. A acusação sustenta que Nuno se terá aproveitado da circunstância de ser filho do Presidente da República para chegar ao governante e procurar obter a marcação de uma consulta no Hospital de Santa Maria. O Ministério Público atribui depois intervenção a Lacerda Sales e ao então director clínico Luís Pinheiro.
Nuno Rebelo de Sousa, António Lacerda Sales e Luís Pinheiro foram acusados de prevaricação, em concurso aparente com abuso de poderes. Daniela Martins foi acusada de burla qualificada relativamente a matéria distinta. Todos beneficiam da presunção de inocência até decisão judicial definitiva.
E existe outro facto essencial: Marcelo Rebelo de Sousa não foi acusado. Em 2024, o Ministério Público já tinha indicado não ter encontrado indícios de crime do então Presidente nesta matéria.
6. Duas fases que não devem ser confundidas
A documentação permite separar duas fases. Na primeira, Marcelo recebe o pedido, encaminha-o e a Casa Civil acompanha-o até ao envio para o Governo. Na segunda, a acusação descreve uma alegada cadeia Nuno Rebelo de Sousa → Lacerda Sales → Luís Pinheiro.
Até à data, não existe prova pública de que Marcelo tenha ordenado ao filho que contactasse Lacerda Sales, de que conhecesse previamente a reunião de 7 de Novembro ou de que tenha participado no mecanismo que o Ministério Público considera ilícito.
Esta fronteira é indispensável: crítica institucional não autoriza a transformar hipótese em facto.
7. António Levy Gomes reabre a cronologia
António Levy Gomes, neuropediatra do Hospital de Santa Maria, estava preocupado com o impacto clínico e financeiro dos tratamentos de atrofia muscular espinhal. No final de Novembro recebe de Teresa Moreno uma informação que considera suficientemente grave para confrontar directamente o Presidente.
A transcrição oficial da sua audição parlamentar regista um email de 25 de Novembro de 2019 no qual pergunta a Marcelo, em substância, se aqueles luso-brasileiros que pretendiam vir realizar o tratamento de dois milhões de euros vinham por seu intermédio e por serem amigos do filho no Brasil.
Levy Gomes confirmou na CPI que a pessoa que lhe transmitira essa informação fora Teresa Moreno.
8. Marcelo responde — e o conhecimento presidencial estende-se até 25 de Novembro
Marcelo respondeu a Levy Gomes. Na correspondência posteriormente divulgada reconheceu que o filho Nuno lhe tinha falado de um caso específico, acrescentando que lhe dissera que não poderia existir privilégio para ninguém, muito menos por se tratar do filho do Presidente.
Esta resposta constitui evidência relevante a favor da versão de Marcelo: contemporaneamente, afirmou rejeitar qualquer privilégio.
Mas o email de Levy estabelece também outro facto incontornável: em 25 de Novembro Marcelo foi directamente confrontado com a informação de que, dentro do Hospital de Santa Maria, o seu próprio nome estava a ser associado à chegada das crianças.
Logo, a frase de que a intervenção institucional da Presidência terminou em 31 de Outubro não pode ser transformada na afirmação de que Marcelo deixou de ter conhecimento do assunto nessa data. Sabemos documentalmente que voltou a discutir pessoalmente o caso em 25 de Novembro.
9. Entre Outubro e Novembro alguma coisa tinha mudado
Em Outubro, a Casa Civil tinha apurado que as crianças viviam no Brasil, que existiam outros casos e que a capacidade de resposta era limitada. Nuno fora informado das dificuldades. Em Novembro, Levy Gomes confrontava Marcelo porque ouvira que precisamente aquelas crianças estariam a chegar por intermédio presidencial.
Sabemos hoje que, entre estes dois momentos, Nuno contactara Lacerda Sales. O que não sabemos é se Marcelo sabia disso.
Marcelo perguntou ao filho o que tinha acontecido entretanto? Nuno contou-lhe que contactara Lacerda Sales? Marcelo soube da reunião de 7 de Novembro?
Não encontrei prova pública que permita responder afirmativamente a qualquer destas perguntas. Também não é metodologicamente legítimo preencher esse vazio documental com conjecturas.
10. O acesso ao SNS e as conclusões da IGAS
Em 2024, a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde concluiu que não tinham sido cumpridos os requisitos de legalidade no acesso das duas crianças à consulta de Neuropediatria. A IGAS apontou a intervenção da Secretaria de Estado na marcação da primeira consulta como irregular.
Importa distinguir o circuito administrativo de acesso das decisões clínicas subsequentes. As crianças tinham cidadania portuguesa e o caso envolve avaliações médicas próprias; a discussão sobre eventual favorecimento no acesso não deve ser confundida automaticamente com a qualidade ou legitimidade de cada acto clínico posterior.
11. Quatro anos depois, a memória e os documentos
Quando o caso se tornou público em Novembro de 2023, Marcelo afirmou inicialmente não se recordar de o filho ou a nora lhe terem falado sobre o assunto. Depois surgiram os emails.
Os documentos demonstravam que Nuno lhe escrevera directamente, que Marcelo encaminhara o pedido, que pai e filho tinham falado sobre o acompanhamento, que o Presidente recebera informação detalhada da Casa Civil e que existira posteriormente correspondência directa com António Levy Gomes.
Marcelo viria a reconstruir publicamente a sequência e a sustentar que o pedido fora tratado pelos canais normais, explicando a resposta inicial pela ausência de memória de acontecimentos ocorridos quatro anos antes.
É possível esquecer. Mas as instituições não podem depender da memória individual. Uma democracia administrativa vive de registos.
12. Nem todos os registos apareceram imediatamente
Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito surgiram comunicações que não constavam inicialmente do dossier disponibilizado. Maria João Ruela localizou posteriormente emails que não tinham integrado a documentação inicialmente entregue, e a correspondência com Levy Gomes tornou-se especialmente relevante porque o próprio médico conservara registos.
Nada disto demonstra, por si só, destruição deliberada ou encobrimento. Demonstra apenas que a reconstrução documental inicial não era integral. Por isso, neste processo, «não existe registo disponível» não pode ser automaticamente traduzido por «não aconteceu».
13. O que sabemos — e o que não sabemos
Documentalmente sustentado
Marcelo sabia que o pedido vinha do filho; que as crianças residiam no Brasil; que pretendiam vir a Portugal para receber o tratamento; que tinham obtido cartões de cidadão; que o medicamento custava cerca de dois milhões de euros por criança; que existiam outros casos e capacidade limitada; e que o filho continuava interessado no andamento do processo.
Em 25 de Novembro, soube ainda que dentro do Hospital de Santa Maria o seu nome estava a ser associado à chegada das crianças.
Não demonstrado pela prova pública conhecida
Que Marcelo conhecesse o contacto de Nuno com Lacerda Sales; que soubesse antecipadamente da reunião de 7 de Novembro; que tivesse pedido a Lacerda Sales uma intervenção; que tivesse ordenado ao Hospital de Santa Maria a marcação da consulta; ou que tivesse participado no mecanismo descrito na acusação.
14. A pergunta institucional que permanece
Quando Levy Gomes escreve a Marcelo em 25 de Novembro, o Presidente já conhece o contexto anterior e fica a saber que o seu nome está a ser associado à chegada das crianças.
A pergunta institucional torna-se então inevitável: o que fez para perceber como se tinha chegado àquela situação?
Perguntou ao filho? Pediu à Casa Civil nova verificação? Procurou saber junto do Governo por que razão aquelas crianças tinham entrado no circuito? A documentação pública que consultei não permite demonstrar que tenha feito qualquer dessas diligências — nem permite afirmar categoricamente que não as tenha feito.
É precisamente esta diferença entre ausência de prova e prova de ausência que uma investigação séria deve preservar.
15. O problema nunca foram as crianças
Duas crianças gravemente doentes não têm responsabilidade por contactos políticos, procedimentos administrativos, secretários de Estado, Presidências da República ou guerras partidárias. Tinham direito a que médicos procurassem salvar-lhes a vida.
O problema é a equidade do sistema. Um Serviço Nacional de Saúde não pode possuir uma porta para os cidadãos comuns e outra, invisível, para quem consegue chegar aos corredores do poder.
Uma democracia não se mede apenas pela igualdade escrita na Constituição. Mede-se pela distância entre a fila onde espera o cidadão anónimo e a porta que se abre quando alguém consegue telefonar à pessoa certa.
16. A memória dos documentos
Quando a história apareceu publicamente, ouvimos que não havia memória do episódio. Depois apareceram emails, outros registos, depoimentos, a investigação da IGAS e, em Setembro de 2026, uma acusação criminal contra quatro pessoas.
O tribunal decidirá sobre a responsabilidade criminal dos acusados. Quanto a Marcelo Rebelo de Sousa, os documentos conhecidos não demonstram que tenha participado no alegado mecanismo ilícito descrito pelo Ministério Público.
Mas demonstram que sabia do caso, conhecia elementos substanciais da situação, acompanhou o seu início através da Casa Civil e voltou a ser pessoalmente confrontado com ele em 25 de Novembro.
Porque numa democracia madura há duas perguntas diferentes. A Justiça pergunta se alguém praticou um crime. A responsabilidade institucional pergunta o que fez quem percebeu que o seu nome podia estar a abrir uma porta que permanecia fechada para outros.
E talvez seja essa a pergunta mais incómoda que ficou por responder: não apenas quem abriu a porta, mas quem percebeu que ela se tinha aberto — e decidiu, ou não, perguntar como.
Nota Editorial
Esta crónica distingue deliberadamente factos documentados, alegações constantes da acusação do Ministério Público e questões ainda sem resposta. A acusação deduzida em Setembro de 2026 não corresponde a uma condenação. Nuno Rebelo de Sousa, António Lacerda Sales, Luís Pinheiro e Daniela Martins beneficiam da presunção de inocência. Marcelo Rebelo de Sousa não consta entre os acusados.
As formulações relativas ao conhecimento do então Presidente assentam na correspondência divulgada, nos depoimentos prestados à Comissão Parlamentar de Inquérito, nas conclusões conhecidas da IGAS e na acusação do Ministério Público tal como reportada por órgãos de comunicação social. Onde a documentação não permite estabelecer um facto, o texto identifica expressamente a questão como não demonstrada.
Referências documentais e jornalísticas
- Assembleia da República — Comissão Parlamentar de Inquérito, audição de António Levy Gomes, 17 Dez. 2024
- RTP — IGAS conclui que gémeas luso-brasileiras tiveram acesso irregular a tratamento, 4 Abr. 2024
- RTP — Ministério Público não encontra indícios de crime de Marcelo no caso das gémeas, 7 Jun. 2024
- RTP — Marcelo considera que "ninguém está acima da lei", 29 Set. 2026
- Renascença — Caso das gémeas: Rebelo de Sousa "aproveitou-se de ser filho do Presidente" para chegar ao Governo, 28 Set. 2026
- Renascença — Quatro arguidos no caso das gémeas. O que diz a acusação?, 28 Set. 2026
- Observador — Gémeas. Uma teia de suspeitas e contradições
- Observador — Marcelo recebeu vários emails sobre o caso das gémeas, 27 Jan. 2024