A Cumplicidade dos Honestos — Quando o Silêncio Também Enfraquece a Democracia

A Cumplicidade dos Honestos
Quando o silêncio também enfraquece a democracia
Nota de abertura:
Esta crónica parte deliberadamente de uma presunção democrática: a grande maioria dos deputados será constituída por pessoas honestas, dignas e empenhadas no serviço público. É precisamente dessa premissa que nasce a pergunta incómoda: se os comportamentos corruptos ou profundamente antiéticos pertencem a uma minoria, que responsabilidade cabe à maioria quando a instituição não consegue detectá-los, denunciá-los ou afastá-los politicamente? Não se confundem aqui suspeita, culpa criminal e responsabilidade política. Interroga-se antes a capacidade de uma democracia para se defender por dentro.
Partamos de um princípio que considero essencial para esta reflexão: a esmagadora maioria dos deputados da Assembleia da República será constituída por pessoas honestas, dignas, credíveis e empenhadas no exercício das suas funções públicas.
Não tenho razões para pensar o contrário.
Seria profundamente injusto transformar casos, suspeitas, investigações ou condenações acumuladas ao longo de décadas numa acusação colectiva contra centenas de pessoas que passaram pelo Parlamento português.
Mas é precisamente partindo dessa presunção de honestidade que surge uma pergunta democrática muito mais difícil.
Se os maus são poucos, porque parecem os bons tantas vezes incapazes de impedir os maus?
A pergunta não pretende estabelecer responsabilidades criminais onde elas não existem. Não é sequer uma acusação. É uma reflexão sobre responsabilidade política, ética e institucional.
Porque existe uma diferença fundamental entre praticar um crime, colaborar num crime, conhecer um crime e simplesmente pertencer à mesma instituição de alguém que o praticou.
O Direito deve fazer essas distinções. A moral democrática também deve fazê-las.
Mas existe ainda outra categoria, mais difícil de colocar num código penal: a tolerância institucional perante aquilo que degrada a própria instituição.
O velho homem que ficou à porta da vinha
Há um antigo aforismo popular português: «Tão ladrão é o que vai à vinha como o que fica à porta.» Existem diversas variantes da expressão. A sabedoria popular condensou nela uma ideia antiga: quem facilita conscientemente uma acção ilícita não pode lavar completamente as mãos apenas porque não executou materialmente o acto.
Naturalmente, uma democracia moderna não pode transformar um provérbio em princípio automático de responsabilidade jurídica. Seria absurdo. Mas podemos transformá-lo numa pergunta moral.
Imaginemos uma instituição composta por cem pessoas honestas e duas desonestas. Se as cem pessoas honestas identificarem comportamentos incompatíveis com as regras da instituição, os denunciarem, investigarem e criarem mecanismos para impedir a sua repetição, estamos perante uma instituição saudável onde ocasionalmente aparecem indivíduos desonestos.
Isso acontecerá sempre. Nenhuma democracia conseguirá seleccionar milhões de cidadãos e milhares de titulares de cargos públicos garantindo uma pureza moral absoluta.
Mas imaginemos agora outra situação. As mesmas duas pessoas cometem sucessivamente irregularidades. Alguns sabem. Outros suspeitam. Outros preferem não perguntar. Alguns defendem o colega porque pertence ao seu partido. Os adversários protestam enquanto o caso produz dividendos políticos, mas esquecem-no quando aparecem situações semelhantes do seu lado.
A instituição continua a declarar solenemente que defende a ética. E nada muda substancialmente. Então talvez já não tenhamos apenas um problema com duas pessoas. Temos um problema institucional.
A democracia precisa dos honestos — mas precisa sobretudo que eles ajam
Ser honesto é indispensável. Mas talvez não seja suficiente.
Um deputado que nunca recebeu um benefício indevido, nunca utilizou influência política para benefício pessoal e nunca participou numa ilegalidade merece naturalmente que essa distinção seja reconhecida. Mas o mandato democrático contém uma responsabilidade adicional.
O deputado não representa apenas os seus eleitores ou o seu partido. Participa na protecção de uma instituição fundamental da República. E isso significa que a integridade parlamentar não pode depender exclusivamente dos tribunais.
Os tribunais determinam responsabilidade criminal. A democracia determina responsabilidade política. São coisas diferentes.
Uma conduta pode não constituir crime e ser politicamente intolerável. Pode ser legal e revelar um conflito de interesses. Pode não justificar uma condenação judicial e justificar uma censura política profunda.
Se reduzirmos toda a ética pública à pergunta «é crime?», colocamos a fasquia democrática perigosamente baixa. A pergunta deveria também ser: «É aceitável para quem exerce poder em nome dos cidadãos?»
Quando o partido substitui a consciência
Existe ainda uma dificuldade estrutural. Os deputados são eleitos através de partidos e desenvolvem grande parte da sua actividade dentro de estruturas partidárias. Isso é normal numa democracia representativa.
O problema começa quando a solidariedade partidária entra em conflito com a responsabilidade institucional. Um comportamento é denunciado imediatamente quando pertence ao adversário, mas relativizado quando pertence ao nosso campo político.
O mesmo facto muda de gravidade consoante a cor partidária de quem o praticou. Nesse momento ocorre uma pequena corrupção da própria lógica democrática — mesmo que não exista qualquer corrupção criminal.
A ética deixa de ser universal. Passa a ser tribal.
O que considero intolerável no adversário tenho de ser capaz de considerar intolerável no meu próprio partido. Talvez esta seja uma das provas mais difíceis da maturidade democrática.
Porque denunciar o adversário é fácil. Denunciar um dos nossos tem custos. Pode destruir amizades, carreiras, alianças e futuros políticos. É precisamente por isso que tem valor.
A normalização do desvio
Existe ainda um fenómeno mais subtil. As instituições habituam-se.
O primeiro caso provoca indignação. O segundo provoca discussão. O décimo produz apenas mais um debate televisivo. Pouco a pouco, comportamentos que deveriam constituir acontecimentos extraordinários transformam-se em elementos previsíveis da paisagem política.
O cidadão começa então a ouvir expressões perigosas: «São todos iguais.» «A política é mesmo assim.» «Todos fazem.» «Sempre aconteceu.»
Quando uma sociedade chega aqui, algo importante começou a morrer.
Porque a corrupção mais perigosa talvez não seja apenas aquela que transfere dinheiro de um bolso público para um bolso privado. Existe também uma corrupção das expectativas democráticas.
É o momento em que deixamos de exigir porque já não esperamos melhor.
Os honestos possuem uma força extraordinária
Mas existe o reverso desta reflexão. Se realmente a enorme maioria dos representantes políticos é honesta — e devemos evitar qualquer generalização que diga o contrário — então existe dentro das próprias instituições democráticas uma força potencialmente esmagadora contra os comportamentos desviantes.
Os honestos são muitos. Os corruptos serão poucos. Matematicamente, a situação deveria ser simples. Politicamente, aparentemente não é.
E talvez seja aqui que esteja a pergunta fundamental: o que impede a maioria ética de exercer plenamente o seu poder sobre a minoria que viola os padrões da instituição?
As respostas provavelmente não são simples. Disciplina partidária. Lealdades pessoais. Dependências políticas. Medo de prejudicar eleitoralmente o partido. Receio de criar precedentes que amanhã possam atingir aliados. Informação incompleta. Presunção de inocência. Corporativismo. Ou simplesmente a velha fraqueza humana de não querer problemas quando os problemas ainda não chegaram à nossa porta.
Nenhum destes factores transforma automaticamente alguém em cúmplice. Mas todos juntos podem produzir uma instituição demasiado tolerante perante comportamentos que deveria combater.
A presunção de inocência não significa presunção de indiferença
Uma democracia civilizada deve proteger rigorosamente a presunção de inocência. Uma suspeita não é uma condenação. Uma notícia não é uma prova. Uma investigação não transforma automaticamente alguém em criminoso. E uma acusação política não substitui um tribunal.
Mas dessa prudência necessária não pode resultar outra perversão: a indiferença.
Entre o julgamento sumário e o silêncio corporativo existe um território enorme chamado escrutínio.
Perguntar. Investigar. Exigir esclarecimentos. Declarar interesses. Criar incompatibilidades. Reforçar mecanismos de transparência. Fiscalizar patrimónios quando a lei o determina. Proteger denunciantes. Corrigir regras quando aparecem vulnerabilidades.
Nada disso viola a presunção de inocência. Pelo contrário. É assim que instituições maduras se protegem sem abandonar o Estado de Direito.
A responsabilidade de quem vê
Chegamos então novamente à vinha. O velho provérbio é demasiado severo para servir como regra jurídica. Mas continua desconfortavelmente útil como provocação moral.
Porque talvez existam três personagens, e não apenas duas. Existe aquele que entra na vinha para roubar. Existe aquele que conscientemente fica à porta para o proteger. E existe ainda aquele que passa pela estrada, percebe que alguma coisa está errada, encolhe os ombros e continua o caminho.
O Direito distinguirá correctamente os três. A democracia também deve distingui-los. Mas uma sociedade saudável precisa de perguntar ao terceiro: porque não disseste nada?
A cumplicidade dos honestos
Talvez seja esta uma das grandes fragilidades das democracias contemporâneas. Não necessitam que a maioria das pessoas seja corrupta. Nem sequer necessitam que a maioria seja má.
Podem degradar-se lentamente enquanto são administradas, observadas e habitadas maioritariamente por pessoas decentes.
Porque existe uma diferença enorme entre não participar no mal e impedir que o mal se institucionalize. A primeira atitude protege a consciência individual. A segunda protege a democracia.
E é por isso que talvez devamos acrescentar uma nova exigência ao velho conceito de cidadania. Não basta pedir governantes honestos. Precisamos de governantes honestos que sejam intolerantes perante a desonestidade — começando pela que aparece dentro da sua própria casa política.
Não precisamos de puritanismo. Não precisamos de tribunais populares. Não precisamos de transformar suspeitas em condenações. Precisamos exactamente do contrário: instituições suficientemente fortes para investigar com serenidade, julgar com justiça e assumir responsabilidades políticas sem esperar eternamente pela sentença de um tribunal.
Porque a democracia não morre necessariamente quando aparecem alguns homens desonestos. Homens desonestos sempre existirão. O verdadeiro perigo começa quando os homens honestos descobrem boas razões para permanecer calados.
E talvez seja essa a interpretação democrática moderna do velho homem que ficou à porta da vinha: não lhe perguntamos apenas se roubou. Perguntamos-lhe o que fez quando percebeu que alguém estava a roubar.
ELEMENTOS CENTRAIS
- A responsabilidade criminal exige prova e julgamento; a responsabilidade política e ética tem natureza distinta.
- A Constituição portuguesa prevê responsabilidade política, civil e criminal pelas acções e omissões praticadas no exercício de cargos políticos.
- O Código de Conduta parlamentar consagra, entre outros, os princípios do interesse público, transparência e responsabilidade política.
- O GRECO acompanha especificamente a prevenção da corrupção relativamente a parlamentares, juízes e procuradores em Portugal.
- A integridade institucional depende não apenas de regras, mas da sua aplicação, fiscalização e de uma cultura que não normalize o silêncio.
Nota Editorial
Esta crónica é uma reflexão sobre integridade democrática e responsabilidade institucional. Não afirma que deputados concretos conheçam crimes de colegas, nem presume culpa a partir de suspeitas, notícias ou investigações.
A distinção é essencial: responsabilidade penal, cumplicidade criminal, omissão juridicamente relevante, responsabilidade política e responsabilidade moral são categorias diferentes. A presunção de inocência é um princípio fundamental do Estado de Direito.
A reflexão interroga antes um problema sistémico reconhecido pela literatura internacional sobre integridade pública: instituições podem possuir normas formais exigentes e, ainda assim, revelar fragilidades na implementação, fiscalização, transparência e responsabilização. A OCDE tem salientado precisamente a diferença entre a existência das regras e a sua aplicação efectiva; o GRECO mantém há anos mecanismos de avaliação e acompanhamento de Portugal em matérias de prevenção da corrupção envolvendo membros do Parlamento, magistrados e procuradores.
O aforismo da vinha é, portanto, utilizado como metáfora moral, não como regra jurídica. A questão democrática que fica é mais exigente e mais simples: quando uma instituição detecta comportamentos incompatíveis com a sua integridade, dispõe da vontade e dos mecanismos necessários para se defender a si própria?
Referências credíveis
- Assembleia da República — Constituição da República Portuguesa, artigo 117.º
- Assembleia da República — Código de Conduta dos Deputados
- GRECO / Conselho da Europa — Portugal: Fourth Evaluation Round
- GRECO — Fourth Interim Compliance Report on Portugal, 2025
- OECD — Anti-Corruption and Integrity Outlook 2026
- OECD — Public Integrity Handbook
- OECD — Preventing Policy Capture: Integrity in Public Decision Making
- Transparency International — Corruption Perceptions Index 2025
Francisco António dos Santos Gonçalves
com investigação e co-autoria de Augustus Veritas — AI Assistant
Fragmentos do Caos
FC-Chronic-News