A União Europeia e a união política que falta construir

Uma liderança escolhida pelos cidadãos, poderes claros e responsabilidade pelas decisões comuns.

Nota de abertura:
A construção europeia enfrenta uma exigência política: ligar a escolha dos cidadãos ao poder de decidir e à responsabilidade pela execução. Esta crónica defende uma união política democrática, com competências delimitadas e garantias para os Estados mais pequenos.

A União Europeia precisa de assumir uma união política democrática se quiser agir como um bloco coeso. É esta a saída que defendo para uma Europa onde a dimensão das responsabilidades ultrapassa, demasiadas vezes, a capacidade de decidir e executar. A reforma terá de começar nos cidadãos, com uma escolha reconhecível da liderança e um mandato que corresponda aos poderes efectivamente exercidos.

Vinte e sete países trazem histórias distintas, interesses próprios e diferentes percepções do perigo. Essa diversidade exige instituições capazes de transformar o desacordo em decisões legítimas. A coesão constrói-se através de regras que permitem decidir, proteger as minorias e responsabilizar quem governa. A dificuldade europeia começa quando o compromisso destinado a unir também permite adiar indefinidamente.

Como é governada a União

Convém perceber quem exerce o poder. A Comissão Europeia propõe, em regra, a legislação, gere políticas e o orçamento e fiscaliza a aplicação do direito europeu. O Parlamento, eleito pelos cidadãos, e o Conselho da União Europeia, onde participam os ministros nacionais, aprovam conjuntamente a legislação no procedimento ordinário. O Conselho Europeu reúne os chefes de Estado ou de governo e define as grandes orientações políticas. O Tribunal de Justiça garante a interpretação e o cumprimento do direito da União. [1]

Este desenho tem uma lógica: conciliar os cidadãos com os Estados e o interesse comum com as soberanias nacionais. Tem também um custo político. A responsabilidade distribui-se por tantos intervenientes que o cidadão pode reconhecer a decisão e, ainda assim, ter dificuldade em identificar quem deve responder por ela. A União aparece-lhe como um poder distante, cuja porta de entrada eleitoral exige um mapa.

Seria incorrecto afirmar que os dirigentes europeus não têm legitimidade democrática. O presidente da Comissão é proposto pelo Conselho Europeu, tendo em conta as eleições europeias, e eleito pelo Parlamento. A Comissão depende de aprovação parlamentar e pode ser obrigada a demitir-se através de uma moção de censura. Existe uma cadeia de legitimação. [2] A questão política é saber se essa cadeia permite aos cidadãos escolher um rumo com clareza e reconhecer quem responde pelos resultados.

Um governo parlamentar pode ser plenamente democrático. O problema europeu está na combinação entre uma escolha pouco reconhecível da liderança, a negociação entre governos e a dispersão dos poderes. Uma democracia precisa de tornar compreensível a relação entre o voto e o governo que dele resulta. Quando essa relação se perde entre instituições, a confiança fica dependente de explicações que raramente chegam à vida quotidiana.

O poder de bloquear

Também seria errado dizer que a União exige unanimidade para tudo. Segundo o Conselho, cerca de 80% do seu trabalho legislativo recorre à maioria qualificada. Mas a unanimidade mantém-se em áreas particularmente sensíveis, incluindo, como regra, a política externa e de segurança e decisões fundamentais sobre as finanças europeias. [3] Precisamente onde uma posição comum pode ser mais urgente, cada governo conserva uma possibilidade de bloqueio.

O veto protege interesses nacionais, mas também cria uma oportunidade de negociação permanente. Uma posição europeia pode ficar dependente de uma concessão sobre outro assunto. Na minha leitura, esse mecanismo torna a União vulnerável à exploração das suas divisões. Um actor externo pode beneficiar do bloqueio de um único governo, mesmo quando a maioria dos países pretende agir em conjunto.

Quando a lei demora anos a chegar

Depois da decisão surge outra prova: fazê-la cumprir. Os regulamentos aplicam-se directamente nas datas previstas, embora possam exigir medidas administrativas nacionais. As diretivas obrigam os Estados a atingir determinados resultados e a adaptar a legislação dentro de prazos definidos. [4] A margem nacional diz respeito aos meios admitidos pela diretiva; o prazo e as obrigações continuam a ser vinculativos.

A realidade mostra, porém, quanto tempo pode separar a obrigação do seu cumprimento. A Bulgária devia ter transposto integralmente a diretiva sobre o mercado da electricidade até 31 de Dezembro de 2020. A Comissão enviou uma notificação em Fevereiro de 2021 e um parecer fundamentado em Abril de 2023. Em 1 de Outubro de 2026, decidiu remeter o caso ao Tribunal de Justiça, com pedido de sanções financeiras, porque a transposição permanecia incompleta. [5]

Quase seis anos depois do prazo, o processo ainda procurava obter o cumprimento integral. Entretanto, ficam comprometidos os benefícios pretendidos para os consumidores e a integração do mercado. O direito tem o seu tempo processual; a vida económica tem custos que continuam a acumular-se. Uma demora desta dimensão torna difícil convencer os cidadãos de que a decisão europeia produz os efeitos prometidos.

Portugal oferece outro exemplo. Em 5 de Março de 2026, o Tribunal de Justiça condenou o país a pagar 10 milhões de euros por não executar um acórdão de 2019 relativo à protecção de habitats. Impôs ainda uma sanção inicialmente fixada em 41 250 euros por dia, com redução conforme os progressos. [6] As sanções são reais. A cronologia revela, ao mesmo tempo, a lentidão com que se pode chegar a uma consequência financeira.

Essa consequência recai sobre o orçamento público. Os responsáveis pelo atraso podem entretanto ter abandonado o governo, enquanto os contribuintes suportam a despesa. Aqui está uma insuficiência que merece debate: a responsabilidade jurídica do Estado precisa de ser acompanhada por responsabilidade política identificável. Um país pagar uma multa diz pouco sobre a qualidade do mecanismo que deveria ter evitado o incumprimento.

Burocracia e responsabilidade política

A burocracia europeia deve ser avaliada por aquilo que permite realizar e pelo tempo que exige. Uma regra útil protege direitos e oferece previsibilidade. Procedimentos sobrepostos, competências mal delimitadas e exigências desproporcionadas consomem recursos que poderiam servir a sua aplicação. Precisamos de legislação compreensível, preparada para ser executada e acompanhada de capacidade administrativa. Produzir mais páginas nunca foi uma medida suficiente de bom governo.

Há ainda um hábito político que importa contrariar: apresentar uma decisão impopular como imposição de Bruxelas, omitindo a participação dos governos no processo. Essa participação existe através do Conselho. [1] Sempre que um governo usa a distância institucional para diluir a sua responsabilidade, ajuda a enfraquecer a confiança no projecto que também representa. A transparência deve permitir acompanhar quem propôs, apoiou, alterou ou bloqueou cada decisão.

A Rússia e a China encontram nesta fragmentação oportunidades de influência. O serviço diplomático europeu documentou, no seu relatório de 2025 sobre manipulação e interferência informativa, infra-estruturas utilizadas sobretudo pela Rússia, mas também pela China, no espaço informativo da União e dos seus parceiros. [7] Considero que essas operações podem agravar divisões existentes. As nossas falhas institucionais continuam, porém, a exigir uma resposta nossa.

A união política que defendo

A saída que vejo passa por uma união política de natureza federal, com competências delimitadas e consentimento democrático. O nível europeu deve ter autoridade nos assuntos que os cidadãos decidam exercer em comum. Os Estados devem conservar uma esfera própria de decisão, protegida por regras claras. A subsidiariedade pode dar forma a esse equilíbrio, aproximando as decisões das pessoas sempre que a escala europeia não acrescenta uma vantagem demonstrável.

Defendo uma escolha europeia reconhecível da chefia do executivo, preferencialmente por voto directo dos cidadãos, com candidatos conhecidos antes das eleições, programas comuns e debates acessíveis nas diferentes línguas. A escolha deverá decorrer de uma campanha sobre o futuro da União, em que os eleitores possam comparar alternativas. O voto português, francês, polaco ou alemão passaria a participar numa decisão política partilhada sobre quem conduz o projecto europeu.

Um modelo parlamentar com uma relação inequívoca entre os resultados eleitorais e a formação do executivo também pode cumprir essa exigência democrática. A união política é o rumo que proponho; o desenho eleitoral exige discussão pública. Em qualquer modelo, os cidadãos devem conseguir escolher a orientação, reconhecer a liderança e substituí-la através de mecanismos democráticos.

Essa liderança precisaria de poderes correspondentes ao mandato e de recursos sujeitos a fiscalização. Uma política externa comum exige autoridade para executar as decisões tomadas. Uma estratégia de defesa, de energia ou de tecnologia precisa de financiamento previsível e de estruturas capazes de trabalhar em conjunto. Cada competência transferida deve trazer uma explicação clara sobre o seu alcance, os seus limites e quem controla o seu exercício.

Garantias para os Estados e execução das decisões

A protecção dos Estados mais pequenos é essencial. Um Parlamento que represente os cidadãos deve ser acompanhado por uma representação forte dos Estados, através de uma segunda câmara ou da transformação do Conselho. Regras de dupla maioria podem equilibrar população e número de países. A reforma deverá garantir que Portugal participa nas decisões comuns com influência efectiva e protecção constitucional, sem ficar sujeito à vontade unilateral dos maiores.

Defendo também a redução dos vetos em decisões correntes das competências comuns. As decisões fundamentais sobre a estrutura da União e os direitos dos seus membros merecem garantias reforçadas. Dentro de uma competência democraticamente atribuída, deve ser possível governar por maiorias definidas, com fiscalização judicial e parlamentar. A capacidade de decidir precisa de caminhar com a possibilidade de corrigir a decisão.

A execução da legislação teria de integrar essa reforma. Cada obrigação deveria ter preparação administrativa antes do prazo, acompanhamento público dos progressos e processos de infracção mais rápidos. A fiscalização deve distinguir um atraso técnico corrigível de uma resistência persistente. As sanções precisam de ser proporcionais, preservar o direito de defesa e produzir consequências suficientemente próximas do incumprimento para incentivar a sua prevenção.

Uma reforma autorizada pelos povos

Tudo isto exige vontade política e um percurso jurídico exigente. Uma reforma desta amplitude implica rever os tratados. A revisão ordinária depende do acordo dos Estados e da ratificação por todos, segundo as respectivas regras constitucionais. [8] Por isso, o projecto deve ser apresentado abertamente aos povos, com debate informado e aprovação pelos mecanismos democráticos aplicáveis em cada país.

Uma união construída sem esse consentimento começaria por reproduzir o problema que pretende resolver. Os cidadãos têm de saber quais os poderes que partilham, o que permanece nacional e como poderão responsabilizar a nova liderança. O desacordo faz parte da construção democrática. A reforma precisa de ganhar confiança através da clareza das propostas e da qualidade das garantias.

Esta é, para mim, a única saída consistente para a ambição de uma Europa capaz de agir como um bloco: atribuir democraticamente o poder comum necessário e tornar visível a responsabilidade por ele. Medidas administrativas podem melhorar o funcionamento actual. A coesão duradoura exige que os povos reconheçam uma decisão comum como sua, mesmo quando o resultado não corresponde à preferência de cada governo.

A Europa tem de escolher o rumo que pretende seguir e dar aos cidadãos os meios para o autorizar. Depois, terá de provar que consegue executá-lo a tempo. O comboio da história continua a partir enquanto discutimos os horários. Chegou o momento de decidir, em conjunto, o destino e quem responde pela viagem.

DADOS ESSENCIAIS

  • 27 Estados participam na União Europeia.
  • Cerca de 80% do trabalho legislativo do Conselho recorre à maioria qualificada. [3]
  • Bulgária: prazo de transposição em 31 de Dezembro de 2020; decisão de remeter o caso ao Tribunal em 1 de Outubro de 2026. [5]
  • Portugal: condenação em 5 de Março de 2026 a 10 milhões de euros, acrescidos de sanção inicialmente fixada em 41 250 euros por dia, com redução conforme os progressos. [6]

Nota Editorial

A expressão «única saída» traduz a tese política defendida pelos autores: uma união política democrática capaz de exercer competências comuns e prestar contas aos cidadãos. O texto reconhece a legitimidade democrática existente nas instituições europeias e a validade de modelos parlamentares; a eleição directa da chefia do executivo é apresentada como uma preferência política.

Os exemplos de incumprimento são sustentados por publicações da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça. A decisão de remeter um processo ao Tribunal e uma condenação judicial correspondem a fases distintas. As datas e os montantes referidos estão associados às decisões identificadas nas fontes.

As referências internacionais complementam o enquadramento: o comentário de Mike Peacock na Reuters, de 5 de Outubro de 2026, discute os obstáculos à reforma económica; a análise de Jennifer Rankin no The Guardian, de 2 de Março de 2025, aborda bloqueios e formas de cooperação; a reportagem de Virginie Malingre no Le Monde, de 10 de Setembro de 2024, apresenta o diagnóstico de competitividade de Mario Draghi.

Co-autoria editorial, investigação e verificação: Francisco António dos Santos Gonçalves e Augustus Veritas — AI Assistant. Texto em português de Portugal, segundo a grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.

Referências credíveis

Francisco António dos Santos Gonçalves
Augustus Veritas — AI Assistant
Fragmentos do Caos
FC-Chronic-News
8 de Outubro de 2026

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